Opinião: Quem ama não mata, abraça, cuida e acolhe


16/06/2015 16:08 | Ed Thomas*

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A Lei Maria da Penha (Lei federal 11.340/2006) é uma das mais avançadas legislações no mundo de proteção das mulheres. Ela diz: "Toda mulher, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."

O Brasil trabalha para mitigar a tolerância do Estado à violência doméstica contra a mulher. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonara Menicucci, enfatiza que a Lei Maria da Penha transformou o ordenamento jurídico brasileiro, que passou a reconhecer o respeito aos direitos humanos das mulheres ao tipificar as condutas delitivas.

A lei também modificou de forma significativa os processos civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Diversas medidas, a partir da lei, vêm sendo tomadas e aprimoradas. Em 2013, por meio do Decreto Federal 8.086, foi instituído o programa Mulher: Viver sem Violência, o qual objetiva integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados as mulheres em situação de violência mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da Justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

O programa é desenvolvido por meio de diversas ações, entre elas a implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentram os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência.

Romper com a cultura da violência doméstica contra as mulheres é uma linha de trabalho que desenvolvo e venho construindo minhas as ações em parceria com o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) Mulher de Presidente Prudente, sob a orientação de sua coordenadora Simone Duran Martinez.

Em 2010 desenvolvemos os projetos de lei 238 e 239, ambos com intuito de atender mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 238/2010 busca instituir casas-abrigo no âmbito da 10ª Região Administrativa, mantidas especialmente para acolher, em caráter emergencial ou provisório, as mulheres vítimas de violência, seus filhos e filhas, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvam ações de atendimento à mulher através de abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psicossocial, visando resgatar sua valorização e autoestima, rompendo o ciclo de violências. O PL 239/2010 busca a criação de um Regime Assistencial Especial de Atendimento de Emprego e Renda às Mulheres Vítimas de Violência Conjugal, já que não são raros os casos em que essas mulheres encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

São projetos que implementam medidas integradas determinadas pela Lei Maria da Penha, universalizando o acesso de todas as mulheres aos serviços de enfrentamento à violência, possibilitando o rompimento da "rota crítica", onde as mulheres tornam-se vítimas novamente, pois encontram inúmeros obstáculos na busca por proteção e reparos, resultando em desgaste emocional e a dependência financeira dos seus agressores.

Devemos lutar por uma sociedade com tolerância zero a qualquer tipo de violência, romper por meio de políticas públicas e possibilitar a todos os cidadãos uma vida digna e livre da violência. Tendo sempre em mente: "Quem ama não mata, abraça, cuida e acolhe."

*Ed Thomas é deputado estadual pelo PSB, membro efetivo das comissões de Segurança Pública e Atividades Econômicas.

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