Projeto de lei proíbe a comercialização de alimentos que possuam gorduras trans nas escolas


16/07/2015 09:46 | Da assessoria do deputado André do Prado

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André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, preocupado com a qualidade dos alimentos fornecidos para as crianças e adolescentes que frequentam o ensino público e particular, apresentou o Projeto de Lei 1.012/2015, que dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans nas unidades escolares em todo o Estado de São Paulo.

O projeto estabelece a proibição da comercialização de alimentos industrializados que possuam gorduras trans, nas unidades de ensino que sejam administradas pelas esferas municipal, estadual e federal.

"Nosso objetivo é que as futuras gerações tenham menos complicações de saúde, devido ao consumo exagerado de alimentos com esta substância. Esta iniciativa vai ao encontro do que preconiza a Organização Mundial da Saúde, que é diminuir a ingestão de alimentos que contenham altos índices de gordura, que podem afetar a saúde das crianças", comenta o autor.

A propositura estabelece os ingredientes que precisam ser banidos da alimentação das crianças, como gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, óleo vegetal hidrogenado e gordura parcialmente hidrogenada ou interesterificada. Os estabelecimentos flagrados comercializando estes produtos sofrerão penalidades que vão de advertência, interdição do estabelecimento comercial até a aplicação de multa.

andredoprado@al.sp.gov.br

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