Opinião: A inclusão dos consumidores no Cadastro Positivo


20/07/2015 14:45 | Jorge Wilson Xerife do Consumidor*

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A Lei 12.414 que institui o Cadastro Positivo começou a vigorar em janeiro de 2013 e passou a operacionalizar após seis meses de sua constituição, apresentando o histórico de pagamentos do consumidor (se ele tem dívidas em aberto ou se é "bom pagador"). Contudo, às vésperas de completar dois anos, as vantagens deste banco de dados para os consumidores ainda precisam ser consideradas. Afinal, não temos muito a comemorar, já que o balanço desse período não trouxe resultados expressivos na redução dos juros.

O Cadastro Positivo é um registro da pontualidade do pagamento, contendo os compromissos assumidos e se estes foram pagos ou não. Ou seja, ele só será realmente positivo se você pagar suas contas rigorosamente em dia, seja de crediários, dos financiamentos ou das contas de água, luz, gás, telefone e TV a cabo.

Por outro lado, caso você precise de crédito e tenha um perfil adimplente, em teoria, a concessão do crédito será facilitada. As instituições financeiras alegam que a vantagem do Cadastro Positivo é a possibilidade de reduzir juros para o consumidor que cumpre com suas obrigações pontualmente, pois esta análise pode reduzir o risco nas operações e, consequentemente, a inadimplência. Porém, esta questão não consta na Lei, logo, não é garantido que tal redução ocorrerá.

É importante ressaltar que cada consumidor só fará parte do Cadastro Positivo se autorizar por escrito a inclusão de seus dados. O compartilhamento desse cadastro com outras empresas também só se dará com a autorização expressa do consumidor em formulário específico. Além disso, caso o consumidor mude de ideia após ter efetivado essa autorização, basta solicitar o cancelamento, o qual deve ser feito imediatamente.

Como especialista em Direito do Consumidor, reitero que é imprescindível ficar atento e, antes de autorizar qualquer coisa, ler muito bem os contratos e os documentos correspondentes, para assim verificar as regras de funcionamento e os direitos que lhe são assegurados.

Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, denuncie imediatamente aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

*Jorge Wilson Xerife do Consumidor é Deputado Estadual pelo PRB

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