A Lei Estadual 15.830/2015, que limita o número de matrículas em sala de aula que tenha aluno portador de deficiência, foi promulgada pela Assembleia Legislativa e está vigente desde o dia 16 de junho deste ano, mas ainda não há a regulamentação do Poder Executivo para que se possa atender o teor da lei aprovada. Diante desse fato, o deputado Carlos Giannazi (PSOL), enviou ao Palácio dos Bandeirantes uma Indicação (1846/2015), no começo de setembro, pedindo que a Secretaria Estadual da Educação providencie a regulamentação. "Hoje essa inclusão não se dá de forma adequada: não há formação, não há estudos, não há orientação de atendimento, não há cuidadores ou professores auxiliares, não há equipamentos, não há salas adequadas. O que existe, apenas, é a inclusão desordenada e desrespeitosa de alunos com deficiência, sem o menor critério, sem a menor preocupação na qualidade do atendimento, sem o menor cuidado com o professor e com a sala de aula que receberá o aluno incluso", disse o deputado. carlosgiannazi@uol.com.br