Opinião - A saga dos extintores de incêndio


01/10/2015 18:09 | Gilmaci Santos*

Compartilhar:


Algumas resoluções e leis são tão arbitrárias que parecem ser verdadeiras piadas de mau gosto. É o caso da Resolução 556, de 18/09/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O problema não é a resolução recente, mas as muitas voltas que foram dadas antes de se chegar a esta resolução final.

O extintor de incêndio é item obrigatório para veículos no Brasil desde 1970, só que a Resolução 333, de 06/11/2009, do Contran restabeleceu a vigência da Resolução 157, 22/04/2004, que, por sua vez, alterou o tipo de extintor que deveria ser item obrigatório nos veículos a partir de janeiro de 2015. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a exigência do uso do extintor tipo ABC buscaria garantir mais segurança contra incêndio nos veículos.

Preocupados com a segurança e a exigência do Denatran, motoristas começaram a buscar em vão o extintor que, por causa da mudança repentina, sumiram das prateleiras das lojas. Os que conseguiram encontrar o produto se depararam com preços abusivos, já que os extintores antes vendidos por pouco mais de R$ 60 ultrapassaram os R$ 100. Em junho, o Ministério das Cidades anunciou que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC seria adiado para outubro porque, segundo o Ministério, a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alegava falta de tempo hábil para abastecer o mercado.

Após todo esse imbróglio, em 17 de setembro, o Contran decidiu em reunião que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, caminhonetas e triciclos cabine fechadas seria opcional, ou seja, agora a falta do equipamento não é mais considerada infração e nem resultará em multa, isso conforme a Resolução 556, de 18/09/2015.

O grande problema é que o prazo para troca do extintor foi prorrogado por três vezes antes de o Contran suspender totalmente a obrigatoriedade do extintor. Nesse ínterim, muitos motoristas sofreram prejuízo para se adequarem a exigência. Do outro lado, muitos comerciantes e pequenos empreendedores investiram suas economias em estoques para atender a nova demanda. As mudanças resultaram em prejuízo para consumidores e comerciantes. A Indústria de extintores de carro estima mais de 7 mil demissões por causa do fim da obrigatoriedade.

Qual a explicação para a última decisão do Contran? Segundo o conselho, os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio. Além disso, o despreparo do motorista para a utilização do extintor tornaria perigoso o uso do equipamento. Mas a decisão não me convenceu, pois o conselho deveria ter chegado a esta conclusão antes de causar tantos prejuízos aos comerciantes e consumidores.

Por isso, recentemente, apresentei a Moção 101/2015, que apela ao Ministro de Estado das Cidades e demais Poderes da União, Estados e dos Municípios para que estes tomem medidas mais assertivas, conscientes e menos pesarosas aos cidadãos, através dos quais fomos eleitos para defender, fiscalizar, legislar e governar a seu favor.

Na moção justifico que é imprescindível que todas as decisões e resoluções sejam estudadas, analisadas, discutidas e somente após a análise dos impactos é que devem ser aprovadas ou publicadas. Esse tipo de postura evitaria que os cidadãos fossem ainda mais penalizados, como nesta atual situação. Espero que os responsáveis tenham mais cuidado ao apresentar normas proibitivas, imperativas ou regulamentadoras, pois a população não merece sofrer com decisões impensadas e irresponsáveis.

*Gilmaci Santos é deputado estadual (PRB) e membro efetivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

alesp