PL do Aleitamento Materno é aprovado pela Assembleia


04/11/2015 18:12 | Da assessoria do deputado Carlos Bezerra Jr

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Em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 414/15, que assegura a mãe o direito de amamentar onde quiser, seja em local público ou privado, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa na noite de terça-feira, 3/11.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr., determina a aplicação de multa no valor de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 510,00 em valores atuais, ao estabelecimento que proibir ou provocar constrangimento à mãe que estiver amamentando.

"Embora seja um dos gestos mais naturais da humanidade, o ato de amamentar ainda é motivo de rejeição pública e até de preconceito", afirmou o deputado, lembrando dos benefícios que o aleitamento materno leva à criança e à mãe.

Bezerra Jr., que é médico ginecologista, salientou que a amamentação reduz as taxas de mortalidade e frequência de doenças em crianças e diminui o risco do câncer de mama, além de estimular o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito da criança à amamentação e estabelece a obrigação do Poder Público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

O Ministério da Saúde, o Unicef e a Organização Mundial de Saúde recomendam que a criança seja alimentada exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade. Isso garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento.

Bezerra Jr. enfatizou que a lei irá contribuir para uma mudança cultural na sociedade. "A lei garante às mães a liberdade de amamentarem onde quiserem e trará um impacto cultural muito importante no sentido de promover o respeito ao gesto de amamentar. Também provocará uma mudança de olhar naqueles que ainda, em pleno século XXI, se sentem incomodados ao presenciar um gesto tão sublime e natural", concluiu.

carlosbezerrajr@al.sp.gov.br

alesp