Projeto de lei proíbe cobrança diferenciada em cartões


21/01/2016 16:29 | Da assessoria do deputado Gil Lancaster

Compartilhar:


Uma proposta do deputado Gil Lancaster (DEM) beneficia milhões de consumidores que em muitas lojas são obrigados a pagar valor maior que o divulgado somente porque usam cartão de débito ou de crédito. Pelo Projeto de lei 1643 / 2015, os estabelecimentos comerciais são proibidos de cobrar valor diferenciado para compras com cartão de crédito ou débito, diferentemente do valor cobrado para pagamento em dinheiro.

O descumprimento da lei poderá acarretar ao estabelecimento infrator pagamento de multa de mil a duas mil Ufesps, e em caso de cada reincidência, suspensão da inscrição estadual por 30 dias e até mesmo a cassação da licença.

"Embora as lojas não sejam obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie, uma vez que se dispõem a receber cheque ou cartão de crédito, os estabelecimentos não podem criar restrições à sua utilização, cobrando valor adicional ou deixar de dar descontos devido ao uso de cartão de crédito nos pagamentos", afirma o deputado.

Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra valerá para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

gillancaster@al.sp.gov.br

alesp