Campanha pela derrubada de veto a PL em defesa da mulher


10/03/2016 18:58 | Da assessoria do deputado Raul Marcelo

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O deputado Raul Marcelo (PSOL) lançou, no dia 7/3, campanha para que o Projeto de Lei 811/2015 transforme-se em lei. Aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015, o PL estabelece o monitoramento eletrônico de agressores de mulheres já condenados pela Lei Maria da Penha. Neste mês, o PL foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin sob argumento de inconstitucionalidade. O texto do veto alega que o tema deve ser tratado apenas em instância nacional e sugere ainda que a monitoração eletrônica já está prevista na Lei de Execuções Penais sob responsabilidade dos órgãos de gestão penitenciária. "Isso leva a questionar em que âmbito o monitoramento está sendo executado, já que, exceto nos estados que já editaram leis estaduais, não há exemplos práticos", afirma o deputado.

No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual 14.478, de 2014, dispõe sobre o monitoramento eletrônico, no Espírito Santo, a Lei Estadual 10.358, de 2015, estabelece multa contra o agressor, e no Mato Grosso, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado editou o Provimento 7/2015, sobre a obrigatoriedade da utilização de equipamento eletrônico. Os exemplos provam que, se o tema fosse de competência privativa da União, não caberia aos órgãos estaduais a edição de regramento concernente ao monitoramento eletrônico.

Segundo o deputado, ao contrário do que diz o conteúdo do veto, o direito penitenciário não compete apenas à União, mas aos Estados e Distrito Federal, deixando claro o equívoco de interpretação do atual sistema de repartição constitucional de competências. O deputado explica ainda que "compete ao Poder Público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares".

Para participar da campanha, o deputado convida os apoiadores do projeto a escrever para os deputados estaduais reafirmando a importância da iniciativa e pedindo a derrubada do veto.

raul@raulmarcelo.com.br

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