Benefício a deficientes que não precisam de veículos adaptados


31/03/2016 14:28 | Da assessoria do deputado André Soares

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O PL 126/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), tem como objetivo alterar a Lei 13.296, de 2008, que trata do IPVA. O projeto quer colocar fim a uma situação que tem dificultado a vida de muitos portadores de deficiência, que, de acordo com a norma, só têm direito à isenção do imposto se tiver um veículo adaptado para sua própria condução.

Porém, nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adequado para ser conduzido. Exemplo disso é a pessoa com visão monocular, considerada pela Lei 14.481/2011 deficiente visual, tendo direito, inclusive, de concorrer a vagas reservadas aos deficientes em concurso público. "Tal pessoa não tem seu meio de transporte adaptado, no entanto, possui uma deficiência física que o limita no dia a dia", justifica Soares.

Além disso, o projeto também concede isenção do IPVA para os carros de propriedade do deficiente físico, porém conduzido por terceiros para o mesmo.

asoares@al.sp.gov.br

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