Projeto - Perda de tíquete não autoriza cobrança de multa


18/04/2016 12:01 | Da assessoria do deputado Carlos Cezar

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Mesmo previsto nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, muitas pessoas não sabem que é proibido ao estabelecimento cobrar multa em caso de perda do tíquete do estacionamento.

Isso porque, além de muitos estabelecimentos manterem a prática abusiva, não há publicidade sobre este importante artigo do Código. A fim de resolver ambos os problemas, Carlos Cezar (PSB) protocolará projeto de lei que obriga os estabelecimentos a divulgarem a proibição.

"Muitos estabelecimentos ignoram este direito do consumidor e cobram de seus clientes a perda do tíquete. Com a divulgação obrigatória da norma, essa prática abusiva será execrada", explicou o parlamentar.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve cobrar apenas pelo tempo de permanência do veículo no local, e a ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas. O local deve verificar a melhor maneira de calcular a estadia, e um meio, por exemplo, é utilizar as câmeras de segurança.

Caso o estabelecimento não aceite o acordo e exija o pagamento da multa, deve-se pedir a emissão da nota fiscal, especificando a que se referem os valores cobrados. Esse documento pode servir como prova, caso se formalize uma reclamação junto a algum órgão de defesa do consumidor.

carloscezar@al.sp.gov.br

alesp