PL divulga proibição de cobrança por perda de comanda


04/05/2016 18:04 | Da assessoria do deputado Carlos Cezar

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, estabelecimentos são proibidos de cobrar multa caso o cliente perca a comanda de consumo. Porém, muitos deles mantêm a prática de cobrar valor exorbitante quando a perda ocorre. Considerada abusiva, de acordo com o deputado Carlos Cezar (PSB), a ação acontece por falta de conhecimento da sociedade.

O parlamentar deve protocolar, nos próximos dias, projeto de lei que obriga os estabelecimentos, que possuem comanda como forma de controle de gastos, a fixarem cartaz de tamanho visível próximo à recepção ou ao caixa, informando ao consumidor sobre a proibição da cobrança por perda de comanda. "Com isso, os estabelecimentos que mantêm essa prática absurda não poderão mais enganar o consumidor", explicou Carlos Cezar.

É obrigação do prestador de serviços ter um sistema de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio estabelecimento. "Se o estabelecimento não tem controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços", disse o deputado.

Caso o cliente seja impedido de deixar o local porque se recusou a pagar pelo valor abusivo, ele poderá entrar com pedido de indenização por danos morais.

carloscezar@al.sp.gov.br

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