Cassação da inscrição no ICMS para empresas que usarem trabalho infantil


22/06/2016 17:09 | Da assessoria do deputado Raul Marcelo

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Raul Marcelo (PSOL) apresentou na terça-feira, 24/6, projeto de lei que cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso de trabalho infantil.

A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade e a proibição de novo pedido de inscrição durante dez anos a partir da data da cassação.

Segundo o deputado, mais de 3 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, trabalham no território brasileiro.

"O PL deve assegurar mais proteção aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, garantindo que o acesso ao trabalho chegue aos jovens no momento oportuno, através da educação e profissionalização", explica Raul.

"O trabalho infantil é observado com certa conivência, como se houvesse valor absoluto na atividade laboral, independentemente das condições particulares dos sujeitos envolvidos. No entanto, não por acaso, a Constituição de 1988 proíbe o trabalho infantil e desenha condições específicas para o trabalho de adolescentes", completa o deputado.

No caso de aprovação do PL, esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados junto dos respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

raul@raulmarcelo.com.br

alesp