Opinião: Por uma política estadual para a população em situação de rua


29/06/2016 16:14 | Enio Tatto*

Compartilhar:


Nesta semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDH) da Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para debater a precariedade com que se depara a população em situação de rua em São Paulo. O evento reuniu gestores públicos e representantes de diversas entidades e instituições de direitos humanos e de organizações de moradores de rua que abordaram a integração e a articulação de políticas públicas para essas pessoas.

Trata-se, como disse um dos presentes, de uma população historicamente invisível ao Poder Público e com enormes carências e problemas, como a precária situação dos albergues e os embates com a polícia. A situação se agrava no inverno com as baixas temperaturas. Em 2016, por exemplo, 113 moradores de rua morreram no Estado, dos quais 25 apenas em junho.

Também foi destacado no evento que São Paulo está atrás de outros Estados que já possuem políticas públicas estabelecidas com vistas a tratar desta população. Para preencher este vazio apresentei o Projeto de Lei 520/2014, que institui tal política no âmbito de nosso Estado. O PL estabelece como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e o respeito à vida e à cidadania e o atendimento humanizado e universalizado.

O PL igualmente visa o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, bem como a erradicação de atos violentos, ações vexatórias e preconceitos sociais que produzem ou estimulem a discriminação e a marginalização (seja pela ação ou omissão), além de propor a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens e serviços públicos.

A política pública que proponho para a população em situação de rua busca a promoção de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais dessas pessoas. Responsabiliza o Poder Público pela sua elaboração e financiamento. Articula as ações dos âmbitos federal, estadual e municipal e integra os esforços do Poder Público e da sociedade civil para a sua execução. Democratiza o acesso e fruição dos espaços e serviços públicos, incentiva e apoia a organização da população em situação de rua e prevê a implantação e ampliação de ações educativas para superar preconceitos, além da capacitação de servidores públicos.

Para que a política estadual para a população em situação de rua seja efetivamente aplicada, o PL prevê a criação de redes de acolhimento temporário e de centros de defesa dos direitos humanos para essas pessoas. Prevê, ainda, entre outras iniciativas, a instituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua e a alocação de recursos orçamentários para a sua execução.

Somente com as iniciativas e ações descritas acima poderemos diminuir o número de pessoas excluídas do mercado formal de trabalho, destituídas de um local fixo de residência, e em situação de pobreza extrema que habitam hoje as ruas de nossas cidades. São esforços necessários para que tenhamos cidades mais acolhedoras e mais humanas.

*Enio Tatto é deputado estadual e 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

alesp