Anistia de multas por farol baixo desligado


14/09/2016 16:38 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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O governo do Estado deverá iniciar nos próximos dias análise da Indicação 1014/2016, apresentada pelo 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que solicitou o cancelamento de multas sofridas por motoristas que descumpriram a norma de manter aceso o farol do veículo em luz baixa durante o dia, nas rodovias estaduais, baseado no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o parlamentar, a justificativa para a indicação é baseada no fato de que foram aplicadas mais de 17 mil multas no Estado de São Paulo após a alteração da legislação. "O alto índice de multas revela que o motorista não teve tempo suficiente para se adaptar a alteração da norma, e por isso não deve ser qualificado como infrator", disse Edmir Chedid.

Desde o dia 8/7, trafegar durante o dia nas rodovias sem ligar o farol baixo é considerado infração média e acarreta 4 pontos na carteira de habilitação. A multa de R$ 85,13 passará para R$ 130,16 em novembro deste ano. Para o deputado, é preciso que haja investimento em programas de conscientização.

"É importante incentivar os condutores a dirigir conforme a regra vigente por meio de campanhas educativas. Do mesmo modo, é preciso criar sinalizações adequadas, como painéis e placas nas proximidades das rodovias. Senão as pessoas acabarão esquecendo. E seria injusto, neste caso, considerá-los motoristas infratores", finalizou.

echedid@al.sp.gov.br

alesp