Inclusão de organizações da sociedade civil no Supersimples


24/10/2016 14:27 | Da assessoria do deputado Itamar Borges

Compartilhar:


Entidades privadas sem fins lucrativos, algumas sociedades cooperativas, hospitais filantrópicos, santas casas, ONGs e organizações religiosas que se dediquem às atividades ou projetos de interesse público e de cunho social poderão optar pela tributação simplificada e favorecida.

O novo Supersimples, também conhecido como Projeto Crescer Sem Medo, eleva tetos de receita anual do Supersimples e traz aos pequenos negócios programa ampliado de parcelamento de débitos tributários. Outra novidade é a regulamentação da figura do investidor em empresas iniciantes, que passa a valer a partir de janeiro de 2017.

O Simples Social prevê que a tributação das organizações da sociedade civil poderá ser feita na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.

Esses benefícios fazem parte do PLC 25/2007, aprovado, no dia 4/10, na Câmara dos Deputados, em votação final, depois de voltar do Senado. O deputado Itamar Borges (PMDB), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, informa que o texto seguiu para a sanção presidencial e a solenidade de assinatura está marcada para o dia 27/10, às 11h, no Palácio do Planalto. "Recomenda-se que as entidades, gestores e dirigentes entrem em contato com os deputados federais, senadores e ministros comprometidos com essa causa, para que eles defendam a sanção do projeto sem vetos".

itamarborges@al.sp.gov.br

alesp