Lojas que participarem da Black Friday terão de informar mais dados sobre os produtos


21/11/2016 16:35 | Da assessoria do deputado Igor Soares

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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 628/2015, que visa a obrigatoriedade da divulgação de valores e produtos disponíveis em promoções conhecidas como Black Friday. O PL obriga as empresas que quiserem praticar ação promocional Black Friday a divulgarem dois dias antes do evento os produtos que entrarão em promoção, bem como a quantidade que será disponibilizada na data, além dos preços atuais sem o desconto.

A iniciativa é do deputado Igor Soares (PTN), que pretende ampliar o leque de ações que facilitem o dia a dia dos paulistas. "No Código do Consumidor não há nada que garanta ao cliente o direito de ter acesso às informações das promoções realizadas no Black Friday. Já presenciei casos em que os consumidores enfrentaram filas para entrar nas lojas e ficaram frustrados ao notarem que o produto que buscavam já não estava disponível ou foi comercializado com preço pouco atrativo", destacou.

Igor Soares enfatiza que, no Brasil, a maioria das lojas, sites, pequenos e grandes comércios utilizam a estratégia em ações promocionais durante dia predeterminado ou até mesmo no embalo da semana que ocorre nos Estados Unidos. Entretanto, não existe no país nenhuma lei que regulamente a ação, abrindo espaço para as empresas utilizarem meios que entendam adequados na concessão de descontos.

igorsoares@al.sp.gov.br

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