Vitória dos cartorários no STF


25/11/2016 18:33 | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.420), iniciada a pedido do deputado Carlos Giannazi (PSOL), decidiu pela responsabilidade do Estado de São Paulo com a Carteira de Previdência das Serventias.

Na ação, o STF declarou inconstitucionais os artigos da Lei Estadual 14.016/2010, que vedavam a responsabilidade do Estado de São Paulo com a Carteira das Serventias, com o pagamento de benefícios e pensões e com indenizações aos participantes por conta de insuficiência patrimonial passada, presente ou futura (artigo 3º, "caput" e §1º).

Com isso, as regras estaduais de extinção da Carteira das Serventias não se aplicam a quem já preenchia, à época criação da lei, os requisitos necessários à concessão dos benefícios.

Além disso, a decisão do STF assegura aos demais integrantes da carteira " que não tenham preenchidos os requisitos para o benefício " o direito à contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, "ficando o Estado responsável pelas decorrências financeiras da compensação referida".

Giannazi destaca que, desde 2009, quando o PL 1.322 chegou à Assembleia Legislativa, já alertava sobre sua ilegalidade e inconstitucionalidade, tal qual ocorreu com a lei que declarou em extinção a Carteira Previdenciária dos Advogados, também julgada em parte inconstitucional pelo STF. A decisão foi tomada pelo plenário do STF em 16/11/2016, e aguarda-se a redação do acórdão pelo Ministro Teori Zavascki.

carlosgiannazi@uol.com.br

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