Opinião - Transição obrigatória


30/01/2017 17:10 | Aldo Demarchi*

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Além das dificuldades financeiras decorrentes da queda de arrecadação tributária por causa da recessão econômica que atinge o País, muitos prefeitos assumiram os mandatos no início do mês sem a mínima noção sobre como encontrariam a máquina pública a ser administrada ao longo dos próximos quatro anos.

Tal situação pode ser atribuída em boa parte à má vontade de quem não se reelegeu ou não conseguiu fazer o sucessor. Os novos gestores também têm relevante parcela de culpa, pois não tiveram o cuidado de selecionar pessoas capazes de interagir com os governantes municipais que passariam o bastão.

Para tentar mudar essa realidade, eu e outros deputados apresentamos recentemente na Assembleia Legislativa a proposta de emenda número 6 à Constituição do Estado de São Paulo. A proposta regulamenta o processo de transição para prefeitos e vereadores que presidam as câmaras municipais em início de legislatura.

Fica determinada a formação de equipes específicas tanto pelos que estiverem em fim de mandato quanto pelos que assumirão o comando de prefeituras e edilidades. Dessa maneira, os eleitos terão pleno conhecimento de como funcionam os diversos setores de ambos os poderes e terão condições de preparar os atos para começarem a trabalhar.

Ao contrário do que ocorre hoje, quando os derrotados geralmente dão acesso apenas àquilo que julgam conveniente, os integrantes do grupo de transição indicado pelo novo prefeito disporão de acesso irrestrito a tudo o que se refere às contas públicas, programas, projetos e informações contidas nos sistemas de controle e auditoria.

Isso inclui todos os dados a respeito de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus respectivos anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orçamentária Anual, saldos em conta transferidos para o exercício seguinte, conciliação bancária, demonstrativo de restos a pagar, demonstrativos da Dívida Fundada Interna e de operações de créditos por antecipação de receitas, relação de documentos financeiros referentes a contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos e convênios em andamento, lista dos bens móveis, imóveis e de consumo, quadro de pessoal atualizado e relatório detalhado dos precatórios.

Está previsto ainda que prefeito e vice, o presidente da Câmara, secretários e servidores comissionados que estiverem de saída terão de apresentar declaração de bens e endereços residenciais atualizados. Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal que não fornecerem essas e as demais informações previstas na emenda constitucional ou deixarem de prestar apoio à equipe de transição ficam sujeitos a multa pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

*Aldo Demarchi é deputado estadual pelo DEM

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