Lei limita volume de som emitido por carros estacionados


20/02/2017 15:30 | Da assessoria da 2 ª Secretaria

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O deputado Edmir Chedid (DEM) elogiou a iniciativa do governo do Estado, em regulamentar a Lei 16.049/2015, que restringe os ruídos provocados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. O parlamentar se declarou favorável à medida, durante reunião promovida com representantes políticos do interior e litoral.

A fiscalização será de responsabilidade da Polícia Militar, que deverá executar o auto de infração e a notificação de multa aos proprietários que desobedecerem a lei, além de julgar recursos interpostos pelos infratores. "Não podemos mais tolerar o abuso cometido por motoristas, principalmente os que não respeitam áreas específicas, como as de hospitais", completou Chedid.

Chedid explicou que, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para a aferição do ruído excessivo, bastando apenas a constatação, pela fiscalização, da existência de som audível pelo lado externo, que perturbe o sossego público.

Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, em que não for possível a retirada imediata do aparelho de som instalado, sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo deverá ser apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP).

echedid@al.sp.gov.br

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