Estágio em órgãos públicos para alunos da rede estadual


23/02/2017 17:58 | Da assessoria do deputado Cezinha de Madureira

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A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa aprovou o PL 146/2016, do deputado Cezinha de Madureira, vice-líder do DEM, que destina 30% das vagas de estágio nos órgãos públicos a alunos vindos da rede estadual. A medida também deverá ser adotada por empresas que recebem algum tipo de benefício ou isenção fiscal por parte do governo. "Ao estabelecer reserva de vagas para estagiários oriundos da rede publica estadual de ensino, quero garantir que empresas beneficiadas pelo governo do Estado deem oportunidade de desenvolvimento profissional a estes alunos. A proposta não obriga a criação de novas vagas mas reserva uma parcela definida dentro das vagas existentes", afirmou Madureira.

Vale lembrar que o estágio é regulamentado pela Lei Federal 11.788/2008, que dispõe, em seu artigo primeiro, que estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o mercado de trabalho.

cezinhademadureira@al.sp.gov.br

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