Lei quer dificultar acesso de criança e adolescente ao cigarro


23/03/2017 15:39 | Da assessoria do deputado Hélio Nishimoto

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Agora é lei. No Estado de São Paulo é obrigatória a apresentação de documento de identificação para a compra de cigarros ou qualquer outro produto derivado do tabaco. A medida, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, dia 15/3, tem o objetivo de combater a venda ilegal de cigarros a menores de 18 anos.

De acordo com o deputado Hélio Nishimoto (PSDB), autor da Lei 16390, é necessário criar mecanismos de controle e prevenção do tabagismo no Brasil, onde é alto o índice de fumantes que começaram muito cedo.

"O acesso facilitado ao cigarro é um dos fatores que viabilizam esse vício", afirmou o parlamentar, que também espera que o governo realize campanhas informativas junto ao comércio, para que a lei seja amplamente divulgada e cumprida pelos vendedores. "Vamos contar com a fiscalização da sociedade para que adolescentes não tenham acesso facilitado ao tabaco", finalizou Nishimoto.

Os estabelecimentos flagrados descumprindo a lei estarão sujeitos a multas e até a interdição.

helionishimoto@al.sp.gov.br

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