Projeto proíbe substâncias presentes em refrigerantes


30/03/2017 16:48 | Da assessoria do deputado Raul Marcelo

Compartilhar:


Raul Marcelo (PSOL) protocolou, em 29/3, o Projeto de lei 131/2017, que proíbe no Estado de São Paulo a fabricação e a comercialização de bebidas e alimentos que contenham mais de 29 microgramas do corante caramelo 4-metilimidazol em cada 355 mL (quantidade equivalente a uma lata). Se aprovado o projeto, a empresa que descumprir a lei será multada em pouco mais de R$ 25 mil por dia.

De acordo com pesquisa científica produzida pela ONG americana Center for Science in the Public Interest (CSPI), a substância 4-MI foi classificada como potencialmente cancerígena. O governo californiano exige a presença de uma advertência nos alimentos que contenham mais de 29 mcg da substância 4-MI em cada 355 ml.

Os refrigerantes sabor cola, no Estado da Califórnia, contém 4 mcg em cada 355 ml, enquanto que no Brasil a quantidade fornecida aos consumidores chega a 267 mcg do corante 4-MI, ou seja, 66 vezes mais que o limite máximo no Estado da Califórnia. Registra-se a quantidade de 4-MI, em cada 355 ml, que é utilizada em outros países, segundo a ONG americana: Canadá, 160; México, 147; Reino Unido, 145; Japão, 72; e China, 56. "Estes dados indicam que a indústria brasileira utiliza a substância 4-MI em refrigerantes de cola com limites superiores à média observada em outros países", compara Raul Marcelo.

raul@raulmarcelo.com.br

alesp