A partir de agora, se o posto for flagrado com a bomba adulterada terá a inscrição estadual cassada. Além disso, o proprietário do estabelecimento vai perder o direito de exercer esse tipo de atividade por cinco anos. A lei é de autoria do governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça. O secretário Márcio Elias Rosa destaca os benefícios para o consumidor e elogia a agilidade dos deputados na aprovação dessa proposta. Ele também informa como é possível denunciar o posto em caso de suspeita de fraude.