Hospitais poderão ser obrigados a comunicar Síndrome de Down


13/06/2017 15:39 | Da Assessoria do Deputado Celso Nascimento

Compartilhar:


O Projeto de Lei 439/2017, de iniciativa do deputado Celso Nascimento, obriga os hospitais públicos ou privados do Estado de São Paulo a proceder o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência.

O diagnóstico do bebê com síndrome de Down ajuda no acompanhamento precoce e facilita as ações para o estímulo mais rápido, bem como possibilita seu desenvolvimento futuro, sua participação e convívio social.

"Muitos pais, ao receberem o diagnóstico de que seu filho tem síndrome de Down, sentem-se desamparados, pois não sabem como vão agir pela frente, tão pouco sabem a quem recorrer e quais instituições procurar para garantir que os direitos de seu filhos sejam assegurados. Esses pais necessitam de acolhimento e de informação adequada e correta para que possam oferecer a seus filhos a oportunidade de crescer desenvolvendo sua autonomia" justificou o deputado.

Segundo o parlamentar, "a simples comunicação entre hospitais públicos e privados com as entidades e associações especializadas em desenvolver atividades com pessoas com síndrome de Down não vai ocasionar impacto financeiro".

A proposta determina que o descumprimento da norma sem justificativa acarretará penalidade de advertência a multa.

celsonascimento@al.sp.gov.br

alesp