Opinião - Precisamos mesmo de cobaias no ensino?


18/07/2017 14:26 | Deputado Feliciano Filho

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O uso de animais vivos no ensino é um dos grandes tabus que mobilizam especialistas, ativistas e a população. Embora a prática ainda seja aplicada em muitas escolas e universidades brasileiras, há instituições de ensino, como a Universidade de São Paulo (USP) e o curso de Veterinária da PUC-Campinas, bem como a Faculdade de Medicina do ABC, que já aboliram totalmente a prática. Na USP, a alternativa foi usar cadáveres embalsamados, no lugar de animais vivos.

A Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem métodos alternativos.

Há crescente tendência em situar os animais em uma esfera moral, reconhecendo-os como sujeitos de direito. E foi exatamente pela utilização de animais no ensino ser cada vez mais questionada, tanto no meio acadêmico como na sociedade civil, seja por questões éticas ou científicas, que construí o Projeto de Lei 706/2012, da Lei Anticobaias no Ensino, que foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora está na mesa do governador aguardando sanção.

O projeto defende que a utilização de animais no ensino restrinja-se a estudos observacionais em campo, exames clínicos que auxiliem o diagnóstico do paciente e espécimes que estejam de fato necessitando da intervenção de um profissional para restabelecimento de sua saúde. Regulamenta, ainda, a utilização de material biológico e cadáveres adquiridos eticamente.

Nos Estados Unidos, instituições renomadas, como Harvard, Stanford e Yale, não utilizam mais animais em seus laboratórios e salas de aula. Segundo o Physicians Committee for Responsible Medicine, das 202 escolas de Medicina dos EUA e Canadá, nenhuma usa animais. Na Grã-Bretanha e Alemanha, 100% das faculdades de Medicina também já aboliram o uso de cobaias durante as aulas.

Para coibir a prática, atualmente existem no mercado diversos métodos substitutivos, como bonecos realísticos para fins didáticos. Os avançados simuladores bovinos têm um complexo sistema de órgãos internos que permite a prática de apalpação e parto. Além disso, são diversos os simuladores caninos que permitem o treinamento de procedimentos como suturas, injeção venosa, cirurgias, raio X, intubação e estabilização espinhal. As incisões podem ser feitas através das camadas da pele e entre os anéis de traqueia. Um simulador canino só para emergências permite técnicas de bandagem, ressuscitação boca-focinho, acesso jugular e vascular.

Outros simuladores, como o de felinos, sapos e ratos, são igualmente realistas. Os manequins simulam a resistência e movimento naturais de um animal vivo e permitem uma prática segura antes de se iniciar o trabalho com animais verdadeiros. Além disso, existem softwares de alta qualidade que utilizam inteligência artificial e métodos in vitro.

Finalizo com uma fala do juiz federal Anderson Furlan, em audiência pública que realizamos na Alesp. Ele ressaltou que, além do uso de animais vivos no ensino não ser requisito obrigatório para obtenção do diploma, hoje é possível dizer que qualquer procedimento feito em cobaias na área do ensino já pode ser considerado crime no Brasil, uma vez que existem métodos alternativos para todos eles. Ou seja, nas palavras do próprio juiz: "não há escapatória para essa conclusão. Se tem método alternativo, quem usa cobaia comete um crime passível de pena".

*Feliciano Filho é deputado estadual pelo PSC

alesp