Isenção de IPVA para pessoas com deficiência


17/10/2017 15:19 | Da assessoria do deputado Roberto Engler

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Decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 9/10 regulamenta a Lei Estadual 16.498/2017 e amplia a isenção de IPVA, permitindo o uso do benefício para a compra de veículos por pessoas com deficiência não-condutoras e por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

A ampliação do rol de PcDs (pessoas com peficiência) credenciadas a fazer uso da isenção atende a pedidos do deputado Roberto Engler. Antes, o benefício previsto em lei contemplava somente a pessoas com deficiência física que dirigiam o seu próprio veículo.

"O carro, muitas vezes, é essencial para a qualidade de vida da pessoa com deficiência. A lei e o decreto tornam o benefício mais justo, regularizando de forma oficial a situação e evitando que aqueles que antes estavam fora dos limites da isenção tenham de recorrer à Justiça para fazer valer esse direito", ressalta Roberto Engler.

O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veículo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência.

alesp