A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o Projeto de Lei n° 672/2017, de autoria do deputado Carlos Cezar, que obriga as indústrias de café em cápsulas e os supermercados e hipermercados a estabelecerem o sistema de logística reversa para destinação adequada dos invólucros utilizados. Pelo texto do projeto, os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar recipientes apropriados para a clientela, que servirão como ponto de recebimento das cápsulas de café expresso utilizadas. Já as indústrias de cápsulas de café ficarão responsáveis por coletar os invólucros descartados nos estabelecimentos, a fim de reciclar ou dar a destinação ambientalmente adequada. Segundo o parlamentar, a indústria e os estabelecimentos comerciais poderão atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "Além da valorosa questão ambiental, esse projeto também pode ser favorável à geração de empregos, já que determina parceria entre indústrias, comércio e cooperativas de descarte", explicou Carlos Cezar. Caso se torne lei, os estabelecimentos terão 180 dias para viabilizar o sistema de logística reversa. Se não cumprido, acarretará notificação e, posteriormente, multa no valor de 500 UFESPs (cerca de R$ 12,5 mil em valores atualizados), devendo ser dobrada no caso de reincidência.