Benefício ao cuidador


20/10/2017 15:48 | Da assessoria do deputado Pedro Tobias

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O deputado estadual Pedro Tobias solicitou ao governador Geraldo Alckmin providências no sentido de promover alteração na Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Na prática, Pedro Tobias quer que seja incluído o direito de horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação, ao servidor responsável por pessoa com deficiência, nos moldes do parágrafo 3° do artigo 98 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Essa lei federal, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, alterada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, concede horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação posterior, ao servidor responsável por pessoa com deficiência, como cônjuge, filho ou dependente. "Como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo atualmente não contempla este benefício, apresento a propositura para preencher tal lacuna em nossa legislação", argumenta Pedro Tobias.

O deputado ressalta ainda que sua proposta segue as atuais diretrizes mundiais de proteção e promoção das pessoas com deficiências, que lhes assegura uma vida mais digna e sua integração na sociedade. "O servidor beneficiado poderá conciliar mais adequadamente sua rotina de trabalho com as inúmeras atividades que advêm da sua condição de responsável por uma pessoa com deficiência. Assim, ele irá trabalhar com mais tranquilidade e aumentará sua produtividade", avalia Pedro Tobias.

alesp