Opinião - Reflexões sobre a administração do IPTU


19/02/2018 11:30 | Abelardo Camarinha

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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é cobrado de todos os proprietários de imóveis dentro do espaço da cidade, como um apartamento, sala comercial, casa ou qualquer outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada, conforme definido na Constituição Federal. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel, sendo composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. A base utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pelo legislador de cada município e é calculado sobre o valor venal, ou seja, o valor de venda do imóvel. Não havendo construção, pagarão Imposto Territorial Urbano (ITR), e as pessoas que não moram na cidade pagam o Imposto Territorial Rural (ITR).

O dinheiro arrecadado pelo imposto tem que ser utilizado para atender as necessidades do município, ou seja, tem que retornar ao cidadão na forma de serviços ou melhorias da cidade. A Constituição Federal determina o destino obrigatório do IPTU: deve ser aplicado na educação e na saúde com os maiores percentuais, que são definidos pela prefeitura, e somada à arrecadação total da cidade. O restante da arrecadação se destina a pagar despesas com salários de funcionários de todos os órgãos públicos que prestam serviço aos cidadãos, e em obras e manutenção de programas, conforme o orçamento municipal. Todo cidadão deve ter acesso a esse orçamento, a população tem todo o direito de saber quanto do imposto vai para cada área. Porém, o prefeito tem que usar o bom senso sobre o valor do imposto, deve observar a capacidade de pagamento do cidadão, ou seja, deveria obedecer aos valores da inflação e correção de salários ou os meios de pagamento dos munícipes.

Então, cidadãos de Marília, vamos examinar a administração do IPTU por sua prefeitura. Minha assessoria foi procurada por uma cidadã mariliense que viu o imposto da sua pequena casa, localizada no Bairro Figueirinha 2 (zona Norte),  subir absurdamente: em 2017, o IPTU foi de R$ 134,00 e para 2018 o carnê trouxe o valor de R$ 511,00, significando um reajuste de mais de 300%! Além disso, conforme outras reclamações que recebemos, há milhares de outros contribuintes que também foram atingidos por reajustes absurdos como no caso dos 300% sem autorização da Câmara, numa total ilegalidade, o prefeito Daniel aumentou indiscriminadamente milhares de imóveis, em reajustes que variam de 40% a 100%. É uma atitude inconstitucional e fora da lei.

Todos devem conhecer a lei que rege o IPTU em sua cidade

Sendo deputado eleito pelos cidadãos de Marília, tenho a obrigação de cuidar do seu bem-estar. Assim, estou colhendo dados dos contribuintes marilienses para que possamos entrar com uma ação coletiva de inconstitucionalidade, evitando que a lei e a Constituição não sejam atropeladas por um prefeito desesperado por dinheiro. Estão convidados a se juntar a nós todos que quiserem participar dessa ação.

Abelardo Camarinha é deputado pelo PSB

alesp