Escola sem Partido volta com outro nome e sem amparo legal


01/10/2019 08:49 | Atividade Parlamentar | Carlos Giannazi

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Seguindo a linha autoritária de seu antecessor " que queria filmes dos alunos perfilados cantando o Hino Nacional e recitando o slogan de Bolsonaro ", o atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, enviou um ofício a todas as escolas do pais tentando reeditar as ideias do Escola sem Partido.

Weintraub ignora " ou finge ignorar " que a Administração Pública segue um rito próprio para a realização de seus atos, ainda que seja a expedição de um singelo ofício. Pelo princípio da Legalidade, qualquer ato normativo tem de estar embasado em lei e buscar sua estrita execução.

Quando editou o Escola de Todos, novo nome para o Escola sem Partido, desobedeceu aos princípios da educação pública previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, usurpou a competência privativa do Congresso Nacional de legislar sobre o assunto, numa grave afronta à separação dos Poderes.

Resumindo, o ministro praticou ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Curiosamente essa conduta é tipificada no artigo 319 do Código Penal sob o título Prevaricação.

Impossível que Weintraub não tivesse ciência da liminar exarada pelo ministro do STF Roberto Barroso, relator da ADI 5.537, que suspendeu a eficácia da lei alagoana que pretendia impor o Escola sem Partido naquele estado (Lei 7.800/2016).

Barroso citou diversas inconstitucionalidades do Escola sem Partido.

A primeira é a violação da competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF artigo 22, XXIV).

A segunda é que a norma alagoana se contrapôs a princípios constitucionais, como "a educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205), o ensino ministrado com base "na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" e "no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas" (art. 206).

E as últimas palavras da decisão que concedeu a liminar desmascaram a fachada de isenção do projeto, deixando claro que o Escola sem Partido quer, na verdade, impor sua própria ideologia: "A norma é, assim, evidentemente inadequada para alcançar a suposta finalidade a que se destina: a promoção de educação sem "doutrinação" de qualquer ordem. É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia".

Mas se Weintraub sabe que seu rompante autoritário não tem como vingar, o que ele quer com o Escola para Todos?

Simples, quer tirar o foco do Plano Nacional de Educação, cujas vinte metas não serão alcançadas: Não haverá universalização do ensino da educação infantil ao ensino superior; não haverá avanço na formação dos profissionais da educação; não será implantada a gestão democrática; não haverá valorização dos professores; não haverá investimento de 7% do PIB.

Quer tirar o foco do projeto Future-se, que, esse sim, deveria mudar de nome para Privatize-se, já que trata o ensino como mercadoria e tira do Estado a responsabilidade pelo financiamento da educação pública, sobretudo das universidades federais e dos institutos federais de educação.

Faço um apelo aos secretários de Educação dos Estados e municípios para que não referendem esse documento ilegal. Cada sistema tem a sua independência em relação às políticas educacionais. Recusar a centralização do MEC é um direito de cada rede, mas quando as orientações do ministro são bizarras e patéticas, chega a ser uma obrigação.

*Carlos Giannazi é deputado pelo PSOL.


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