SEGUNDO DIA DO CONGRESSO SOBRE O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO É EXIBIDO PELO CANAL DO ILP NO YOUTUBE.

A segunda parte do evento foi comandada por um time de especialistas que, após suas explanações, deram andamento a um rico debate com os participantes
26/08/2021 18:19 | on-line | Rafael Ferreira de Sousa

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O organizador Anderson Medeiros e o palestrante Luis Manuel Fonseca Pires<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-08-2021/fg272891.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Apresentação da juíza Carmen Silva Arruda<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-08-2021/fg272892.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Caio Rioei Yamaguchi Ferreira fez interessante contextualização histórica em relação ao saneamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-08-2021/fg272893.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> A analista Paula Schneider acompanhou o evento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/L-08-2021/fg272894.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na última quinta-feira, dia 24 de agosto, o ILP transmitiu a segunda e última parte do congresso sobre o novo marco regulatório do saneamento básico. A Lei n. º 14.026, de 2020, responsável por instituir o referido marco, foi amplamente citada e comentada. Destacando os avanços, metas e possíveis obstáculos das novas regras, um time de especialistas da área jurídica ficou responsável por conduzir as exposições, que foram seguidas de um debate sobre as diversas nuances do tema.

Após contextualizar o tema do congresso e apresentar os palestrantes, a analista legislativa do ILP, Paula Schneider, passou a palavra para o organizador e conferencista Anderson Medeiros Bonfim, que mediou as exposições fazendo intervenções e comentários sobre o que estava sendo exposto pelos seus colegas. O advogado Luis Manuel Fonseca Pires, que sucedeu a apresentação Medeiros, iniciou a sua explanação trazendo alguns dados relevantes à temática abordada. O palestrante mencionou alguns números atualizados e colhidos pelo Instituto Data Brasil, que apontam que 35 milhões de brasileiros não possuem acesso à água potável e que 100 milhões não possuem acesso à coleta de esgoto.

Luis Manuel utilizou esses dados para demonstrar o descompasso entre o princípio de universalização de direitos, proposto pela Constituição Federal de 1988, e a realidade prática dos cidadãos brasileiros. O conferencista mencionou que o novo marco regulatório surge justamente a partir da necessidade de universalizar, efetivamente, o acesso ao saneamento básico, tópico diretamente ligado à saúde pública, visto que o número de doenças e potenciais epidemias ocorrem em contextos em que o direito à esta política é limitado. De acordo com o profissional, é meta do atual marco regulatório garantir, até o ano de 2033, que 99% dos brasileiros tenha acesso à água potável e que 90% tenham acesso à coleta e tratamento de esgoto. Ele também pontuou a necessidade de regionalização do processo de implantação da lei; em outras palavras, é preciso garantir que a adesão aos novos recursos leve em consideração as especificidades de cada área, sem privilegiar aquelas que possuem maior poder econômico.

Em seguida, foi dada a palavra à juíza Carmen Silva Arruda, que, pontuando que a água é um bem comum (ver o verbete "Bens Comuns" contido no Dicionário de Conceitos Políticos do ILP), enfatizou a importância da transparência do processo de implementação das novas normas, para que todos os cidadãos tenham acesso aos dados que dizem respeito às reformas e ao andamento das metas a serem atingidas. A palestrante citou o acordo de Paris, que previu a doação de recursos para países subdesenvolvidos ou emergentes para o combate às mudanças climáticas. A palestrante explicou que foi a partir de tal acordo que o Brasil foi intensamente estimulado a dar importância às políticas de transparência, uma vez que os países doadores precisam garantir que os recursos concedidos estão sendo bem utilizados.

Depois do organizador Anderson Medeiros fazer uma intervenção sobre os possíveis obstáculos e problemas relacionados às novas diretrizes, o advogado Caio Rioei Yamaguchi Ferreira prosseguiu com uma interessante contextualização histórica, na qual situou a implantação das ideias de saneamento básico no Brasil, partindo da época da utilização da mão de obra escrava até o panorama atual. Citando as mencionadas épocas e algumas outras, como a chegada da Família Real portuguesa, a Era Vargas e o período de retomada da democracia, marcada pela Constituição de 1988, o conferencista pôde explicar a origem das atuais configurações relacionadas às políticas de acesso ao saneamento básico.

O congresso foi encerrado por um debate entre conferencistas e participantes da transmissão. Os dois dias de evento podem ser acessados por meio dos endereços:

Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=pAlUyGiWHR4

Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=rpdUDvcp3OA

O endereço de acesso ao Dicionário de Conceitos Políticos do ILP é: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf.

alesp