Projeto regulamenta encaminhamento de reclamações de serviços públicos

Iniciativa define critérios de qualidade e princípios de gestão pública
08/07/2011 17:44

Com o objetivo de aprofundar a proteção e a defesa do usuário de serviço público, estabelecidas pela Lei 10.294/1999, o ex-deputado João Mellão Neto apresentou à Assembleia, em 2009, o Projeto de Lei 1.237 para regulamentar, respectivamente, o que se entende por qualidade do serviço público e o procedimento das reclamações dos usuários. A iniciativa, que acrescenta artigo e capítulo ao texto da lei vigente, já recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, deputado Estevam Galvão (DEM).

O texto da proposta estabelece como critérios da qualidade do serviço público os princípios da efetividade da gestão pública (capacidade de atendimento das reais prioridades sociais), a eficiência administrativa (capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos) e a eficácia dos gastos públicos (capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada), através da inclusão à Lei 10.294 do artigo 7A.

Pretende também a inclusão do capítulo V-A, que traz levantamento das possíveis causas de reclamações dos usuários dos serviços públicos: falta de informação, de qualidade ou pontualidade na prestação do serviço e de controle adequado sobre o serviço. O capítulo regulamenta ainda os procedimentos para efetivar as reclamações, que deverão ser encaminhadas diretamente ao órgão público prestador do serviço e/ou àqueles determinados pelo poder público a prestarem o serviço.

Entre outras exigências, o texto determina que o usuário do serviço público que tenha feito reclamação por escrito ou oral obtenha, no prazo de 15 dias, informações sobre os procedimentos adotados pelo órgão para a correção da irregularidade, e que a autoridade competente deve enviar relatório anual à Ouvidoria Geral do Estado com todas as queixas e reclamações formuladas.



A íntegra e o tramite do Projeto de Lei 1.237/09 estão disponíveis para consultas e acompanhamento no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp