Como se encaminham as discussões
Para se entender como funciona o mecanismo das sessões parlamentares, vale dizer que:
- todas as sessões são públicas;
- as sessões podem ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes;
- exige-se o registro de comparecimento de um quarto (24) dos deputados para se iniciar uma sessão;
- o Regimento Interno da Assembleia pormenoriza o funcionamento das sessões.
Sessões preparatórias: antecedem a instalação da sessão legislativa anual (15 de março a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro). Nelas dá-se a posse dos deputados eleitos para a legislatura de quatro anos; eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; mensagem anual do governador sobre a situação do Estado; instalação de cada sessão legislativa da legislatura.
Sessões ordinárias: realizadas nos dias úteis, exceto aos sábados. São compostas de:
- Pequeno Expediente - das 14h30 às 15h30. Nesta parte, o parlamentar previamente inscrito dispõe de cinco minutos para falar sobre um tema de livre escolha, não sendo permitidos apartes de outros deputados.
- Grande Expediente - das 15h30 às 16h30. Cada deputado previamente inscrito ganha um tempo maior para assomar à tribuna: quinze minutos. O tema aqui também é de livre escolha, sendo permitidos apartes.
- Ordem do Dia - começa às 16h30 podendo durar até 21h30. Ocorrem aí as discussões e votações dos temas propostos. Caso a Ordem do Dia termine antes das 19 horas, passa-se para a
- Explicação Pessoal - até as 19 horas. A palavra é franqueada ao parlamentar para, num prazo de quinze minutos, discorrer sobre assunto de livre escolha, com possibilidades de apartes.
Sessões extraordinárias: são as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias. É composta somente de Ordem do Dia, com duração prevista de duas horas e trinta minutos, admitindo-se prorrogação máxima por igual prazo.
Sessões solenes: são destinadas a grandes comemorações ou homenagens especiais num dia ou hora diversos dos prefixados para as ordinárias.