Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 940 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 940 / 2015
Ementa Determina a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema de "pedágio automático" de todas as rodovias do Estado.
Data de Publicação 04/06/2015
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Edmir Chedid
Apoiador(es)
Indexadores ADAPTAÇÃO, PEDÁGIO, PRAÇA DE PEDÁGIO, RODOVIA, SEM PARAR (SISTEMA DE PEDÁGIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 29/06/2022 - Publicado e juntado aos autos o acórdão de lavra da Primeira Turma do E. Supremo Tribunal Federal que, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.245.566 / SP, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Sessão virtual de 21/2 a 2/3/2020), restando mantida a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2125214-40.2018.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 16.768, de 18 de junho de 2018. (D.A., pág.02)

Tramitação

Data Descrição
04/06/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 04/06/2015
09/06/2015 Pauta de 1ª sessão.
10/06/2015 Pauta de 2ª sessão.
11/06/2015 Pauta de 3ª sessão.
12/06/2015 Pauta de 4ª sessão.
15/06/2015 Pauta de 5ª sessão.
16/06/2015 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
17/06/2015 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
29/06/2015 Distribuído ao Deputado André Soares
17/09/2015 Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
23/09/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável
24/09/2015 Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações
30/09/2015 Distribuído ao Deputado Itamar Borges
08/10/2015 Recebido do relator, Deputado Itamar Borges, pela Comissão de Transportes e Comunicações, com voto favorável
20/10/2015 Concedida vista conjunta ao Deputado Marcos Neves e ao Deputado Ricardo Madalena
27/10/2015 Concedida vista ao Deputado Roberto Morais
09/11/2015 Devolvido da vista
01/12/2015 Concedida vista ao Deputado Itamar Borges
15/12/2015 160ª Sessão Ordinária - Aprovado Requerimento de Urgência
15/12/2015 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
15/12/2015 Devolvido da vista
15/12/2015 Distribuído ao Deputado Ricardo Madalena
15/12/2015 Recebido com voto do relator Ricardo Madalena favorável, pela Comissão de Transportes e Comunicações
15/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Ricardo Madalena, favorável
15/12/2015 83 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
16/12/2015 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Estevam Galvão, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei, se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 16)
16/12/2015 Publicados os Pareceres: nº 1909, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e nº 1910, de 2015, da Comissão de Transportes e Comunicações, ambos favoráveis à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 19)
16/12/2015 Em fase de elaboração da minuta do autógrafo.
22/12/2015 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 7166/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.455, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 15 de dezembro de 2015
22/12/2015 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
23/12/2015 Publicado o Autógrafo nº 31.455. (DA. pág. 9)
23/12/2015 Aguardando Sanção
19/01/2016 Publicada a Mensagem A nº 019/2016, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (DOE-I, pág. 03)
02/02/2016 Publicada a Mensagem A-nº 019/2016, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (DA. pág. 13)
02/02/2016 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
03/02/2016 Reentrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
04/02/2016 Distribuído ao Deputado André Soares
11/02/2016 Comunicado Vencimento do Prazo
03/03/2016 20ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
03/03/2016 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
06/06/2018 28 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitado o Veto.
13/06/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 779/2018, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 28ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de junho de 2018, foi rejeitado por esta Casa de Leis o Veto total oposto pela Mensagem A-nº 19/2016, ao referido Projeto de lei e, em consequência, mantido o Projeto.
19/06/2018 Publicada a Lei Ordinária nº 16.768, em 18 de junho de 2018, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, § 8º da Constituição do Estado. (D.A. pág. 6)
29/06/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 22/06/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2125214-40.2018.8.26.0000, proposta pela ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, deferindo medida liminar para suspender a eficácia da Lei estadual nº 16.768, de 18 de junho de 2018, até julgamento final da ação, e determinando providências, a fim de se evitar que os usuários que já se utilizaram do sistema de cobrança automática sem as cancelas sejam surpreendidos, que as concessionárias informem, por meio de avisos de fácil visualização e colocados a pelo menos 200 metros antes das respectivas praças de pedágio, a reinstalação das cancelas. (D.A.L. pág. 6)
29/06/2018 Arquive-se
01/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.134
01/11/2018 Arquivo - Arquivado
29/06/2022 Publicado e juntado aos autos o acórdão de lavra da Primeira Turma do E. Supremo Tribunal Federal que, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.245.566 / SP, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Sessão virtual de 21/2 a 2/3/2020), restando mantida a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2125214-40.2018.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 16.768, de 18 de junho de 2018. (D.A., pág.02)

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
17/09/2015 1909 / 2015 favorável favorável André Soares Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
15/12/2015 1910 / 2015 favorável favorável Ricardo Madalena Comissão de Transportes e Comunicações  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Itamar Borges  
1 09/06/2018 Autógrafo 31455 Autógrafo ao Projeto de lei numero 940/2015 Cauê Macris  
2 19/06/2018 Lei (§ 8º - artigo 28) 16768 Cauê Macris  
3 Ofício 7166 Ofício ao Projeto de lei numero 940/2015  
4 16/12/2015 Req. Urgência Estevam Galvão  
5 02/02/2016 Veto Total /2016 Mens.A-019/2016 Governador  
Total: 5 ocorrência(s)
Voltar
alesp