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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 562 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 562 / 2017
Ementa Classifica Cosmorama como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 29/06/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlão Pignatari
Apoiador(es)
Indexadores COSMORAMA (MUNICÍPIO), INTERESSE TURÍSTICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/04/2019 - Juntado ao Projeto de lei nº 221, de 2019, para fins de instrução.

Tramitação

Data Descrição
29/06/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 29/06/2017
30/06/2017 Pauta de 1ª sessão.
03/07/2017 Pauta de 2ª sessão.
04/07/2017 Pauta de 3ª sessão.
05/07/2017 Pauta de 4ª sessão.
01/08/2017 Pauta de 5ª sessão.
02/08/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
03/08/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
07/08/2017 Distribuído ao Deputado Márcio Camargo
20/12/2017 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
26/12/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 2490, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Cosmorama como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
03/07/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 455/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 91/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 10) Rel. 020797
10/07/2018 Devolvido sem voto
27/07/2018 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
11/04/2019 Publicado despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 33)
11/04/2019 Juntado ao Projeto de lei nº 221, de 2019, para fins de instrução.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 22/12/2017 Anexos 3 Íntegra do Projeto de lei nº 562/2017, enviado à Secretaria de Turismo - Parte 3 Carlão Pignatari  
2 22/12/2017 Anexos 2 Íntegra do Projeto de lei nº 562/2017, enviado à Secretaria de Turismo - Parte 2 Carlão Pignatari  
3 22/12/2017 Anexos 1 Íntegra do Projeto de lei nº 562/2017, enviado à Secretaria de Turismo - Parte 1 Carlão Pignatari  
4 Ofício 2490 Governador  
5 03/07/2018 Resposta à Propositura 1 Ofício nº 455/2018/ATecc, da Casa Civil, encaminhando Parecer GT-MIT nº 91/2018.  
Total: 5 ocorrência(s)
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