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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 884 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 884 / 2017
Ementa Classifica Pedranópolis como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 22/09/2017
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlão Pignatari
Apoiador(es)
Indexadores INTERESSE TURÍSTICO, PEDRANÓPOLIS (MUNICÍPIO)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 06/03/2020 - Publicado e anexado aos autos Ofício nº 195/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 13/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação dos Projetos de lei nº 884/2017 e 225/2019. (D.A. pág. 04)

Tramitação

Data Descrição
22/09/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 22/09/2017
25/09/2017 Pauta de 1ª sessão.
26/09/2017 Pauta de 2ª sessão.
27/09/2017 Pauta de 3ª sessão.
28/09/2017 Pauta de 4ª sessão.
29/09/2017 Pauta de 5ª sessão.
02/10/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
02/10/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
04/10/2017 Distribuído ao Deputado André Soares
30/11/2017 Devolvido do Relator Deputado André Soares, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
30/11/2017 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
07/12/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2279, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Pedranópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
06/02/2018 Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares.
21/02/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
27/02/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 225, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa de Leis, acompanhado de nova cópia de inteiro teor do referido Projeto de lei, inclusas informações complementares adicionadas pelo autor, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Pedranópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
07/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 386/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 61/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224248
07/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 388/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 61/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224250
19/06/2018 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
11/04/2019 Publicado despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 33)
11/04/2019 Juntado ao Projeto de lei nº 225, de 2019, para fins de instrução.
06/03/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 195/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 13/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação dos Projetos de lei nº 884/2017 e 225/2019. (D.A. pág. 04)

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação André Soares  
1 24/02/2018 Anexos Integra do Projeto de lei nº 884/2017 enviados a Sec. de Turismo Parte 1 Carlão Pignatari  
2 24/02/2018 Anexos Integra do Projeto de lei nº 884/2017 enviados a Sec. de Turismo Parte 2 Carlão Pignatari  
3 24/02/2018 Anexos Integra do Projeto de lei nº 884/2017 enviados a Sec. de Turismo Parte 3 Carlão Pignatari  
4 06/03/2020 Resposta à Propositura Ofício nº 195/2020, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 779/2019. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
5 07/06/2018 Resposta à Propositura Ofício nº 386/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 2279/2017. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
6 07/06/2018 Resposta à Propositura Ofício nº 388/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 225/2018. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
Total: 6 ocorrência(s)
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