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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 968 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 968 / 2017
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de as provas de redação e interpretação de texto em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza, a que se submetam pessoas com deficiência auditiva, serem corrigidas por profissionais com formação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Data de Publicação 20/10/2017
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Campos Machado
Apoiador(es)
Indexadores CONCURSO PÚBLICO, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, PROCESSO SELETIVO, PROFISSIONAL, PROVA, REDAÇÃO, VESTIBULAR
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 22/03/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
20/10/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 10 em 20/10/2017
23/10/2017 Pauta de 1ª sessão.
24/10/2017 Pauta de 2ª sessão.
25/10/2017 Pauta de 3ª sessão.
26/10/2017 Pauta de 4ª sessão.
27/10/2017 Pauta de 5ª sessão.
31/10/2017 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
01/11/2017 Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos
22/02/2018 Recebido com voto do relator Gilmaci Santos favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
07/03/2018 Concedida vista ao Deputado Professor Auriel
14/03/2018 Devolvido da vista
21/03/2018 Concedida vista ao Deputado Marcos Zerbini
03/04/2018 Devolvido da vista
11/04/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Gilmaci Santos, favorável
13/04/2018 Publicado Parecer nº 370, de 2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A. pág. 9)
18/04/2018 Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
20/04/2018 Distribuído ao Deputado Ramalho da Construção
21/05/2018 Recebido com voto do relator Ramalho da Construção favorável, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
23/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Ramalho da Construção, favorável
30/05/2018 Publicado Parecer nº 742, de 2018, da Administração Pública e Relações do Trabalho, favorável à proposição. (D.A. pág. 45)
30/05/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
25/07/2018 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
04/12/2018 158ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência
04/12/2018 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/12/2018 Publicado requerimento de autoria do Deputado Campos Machado, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei, se faça em caráter de urgência. (D.A. pág. 10)
12/03/2019 Devolvido sem voto
12/03/2019 Comunicado Vencimento do Prazo
24/04/2019 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
14/05/2019 Recebido com voto do relator Roberto Engler favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, favorável
23/05/2019 Publicado o Parecer nº 412, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (D.A., pág. 19)
22/03/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
22/02/2018 370 / 2018 favorável favorável Gilmaci Santos Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
14/05/2019 412 / 2019 favorável favorável Roberto Engler Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
21/05/2018 742 / 2018 favorável favorável Ramalho da Construção Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 05/12/2018 Req. Urgência Dispõe sobre a obrigatoriedade de as provas de redação e interpretação de texto em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza, a que se submetam pessoas com deficiência auditiva, serem corrigidas por profissionais com formação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Campos Machado  
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