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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1185 /2017

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 1185 / 2017
Transformado em Norma Lei nº 16.796 / 2018
Ementa Obriga a todos os estabelecimentos comerciais no Estado que disponibilizem copos descartáveis em cor predominantemente azul com a inscrição " Zero Açúcar" para utilização em máquinas de refrigerantes.
Data de Publicação 23/12/2017
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Chico Sardelli
Apoiador(es)
Indexadores BEBIDA, COPO DESCARTÁVEL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SINALIZAÇÃO, ZERO AÇÚCAR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 19/11/2020 - Anexados aos autos 1) o Parecer nº 408-3/2020 (da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que dá ciência do esgotamento das vias recursais ao agravo regimental manejado contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário, que declarou inconstitucional a Lei nº 16.796, de 13 de julho de 2018) e 2) Inteiro teor do Acórdão do STF que negou provimento aos agravos regimentais.

Tramitação

Data Descrição
23/12/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 23/12/2017
27/12/2017 Pauta de 1ª sessão.
02/02/2018 Pauta de 2ª sessão.
05/02/2018 Pauta de 3ª sessão.
06/02/2018 Pauta de 4ª sessão.
07/02/2018 Pauta de 5ª sessão.
08/02/2018 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
15/02/2018 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
21/02/2018 Distribuído ao Deputado Carlos Cézar.
07/03/2018 Recebido do relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável
19/04/2018 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Reinaldo Alguz, solicitando, nos termos regimentais, que a tramitação do referido Projeto de lei se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 09)
05/06/2018 76ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência
05/06/2018 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/06/2018 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, o voto do relator Gilmaci Santos, favorável
06/06/2018 Publicado Parecer nº 746/2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável à proposição. (D.A. pág. 12)
06/06/2018 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
06/06/2018 28 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
06/06/2018 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo
13/06/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 795/2018, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.309, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 6 de junho de 2018.
13/06/2018 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
14/06/2018 Publicado autógrafo nº 32.309. (D.A. pág. 48)
14/06/2018 Aguardando Sanção
14/07/2018 Publicada a Lei nº 16.796, de 13 de julho de 2018, promulgada pelo Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado. (D.A. pág. 3)
24/07/2018 Publicado Ofício nº 131/2018, da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, encaminhando cópia de Moção nº 31/2018 manifestando-se acerca do mencionado Projeto de Lei. (D.A. pág. 7)
06/08/2018 Arquive-se
15/08/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Nestor Duarte, Relator em substituição ao magistrado Moacir Peres, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 10/08/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, deferindo medida liminar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018. (D.A.L. pág. 3)
22/08/2018 Republicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Nestor Duarte, Relator em substituição ao magistrado Moacir Peres, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 10/08/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, deferindo medida liminar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018, por ter saído com incorreção no D.A.L. de 15/08/2018). (D.A. pág. 03)
01/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.130
01/11/2018 Arquivo - Arquivado
21/02/2019 Publicada e anexada aos autos decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13/02/2019, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2164135-68.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SINDRESBAR/SP, e revogando a medida liminar que suspendia os efeitos da Lei estadual nº 16.796, de 13 de julho de 2018. (D.A.L. pág. 9)
19/11/2020 Anexados aos autos 1) o Parecer nº 408-3/2020 (da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que dá ciência do esgotamento das vias recursais ao agravo regimental manejado contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário, que declarou inconstitucional a Lei nº 16.796, de 13 de julho de 2018) e 2) Inteiro teor do Acórdão do STF que negou provimento aos agravos regimentais.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
05/06/2018 746 / 2018 favorável favorável Gilmaci Santos Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Carlos Cezar  
1 14/06/2018 Autógrafo 32309 Autógrafo ao Projeto de lei numero 1185/2017 Cauê Macris  
2 14/07/2018 Lei 16796 Lei ao Projeto de lei numero 1185/2017 Cauê Macris  
3 19/04/2018 Req. Urgência Reinaldo Alguz  
Total: 3 ocorrência(s)
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