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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 689 /2019

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 689 / 2019
Ementa Dispõe sobre doação e cessão de armas e equipamentos da Polícia Civil para as Guardas Civis do Estado.
Data de Publicação 23/05/2019
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Marcio da Farmácia
Apoiador(es)
Indexadores ARMAMENTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 10/05/2023 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
23/05/2019 Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 23/05/2019
24/05/2019 Pauta de 1ª sessão.
27/05/2019 Pauta de 2ª sessão.
28/05/2019 Pauta de 3ª sessão.
29/05/2019 Pauta de 4ª sessão.
30/05/2019 Pauta de 5ª sessão.
31/05/2019 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/05/2019 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
11/06/2019 Distribuído ao Deputado Roque Barbieri
12/09/2019 Recebido com voto do relator Roque Barbiere favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
17/03/2020 Devolvido do Deputado Gilmaci Santos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota propondo juntada do PL nº 689, de 2019, ao PL nº 657, de 2019
03/03/2021 Aprovada a cota
03/08/2021 Proferido e juntado aos autos o seguinte DESPACHO: "Em 03/03/2021, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a cota de fls. 6, propondo a anexação do projeto em epígrafe ao Projeto de lei nº 657, de 2019, à vista da correlação temática existente entre as proposituras. Nada obstante se reconheça a apontada correlação, a anexação não se mostra processualmente cabível, uma vez que o PL nº 657, de 2019, já foi deliberado pelo Plenário em 02/02/2021. Cabe ter presente, ademais, que o projeto foi sancionado pelo Sr. Governador do Estado, dando origem à Lei nº 17.345, de 2021. Por outro lado, não se tratando de proposituras idênticas, inaplicável o disposto no artigo 178, inciso I, do Regimento Interno. Pelas razões expostas, o Projeto de lei nº 689, de 2019, de autoria do nobre Deputado MARCIO DA FARMÁCIA, deve continuar a tramitar autonomamente. Retorne, assim, à CCJR, para regular prosseguimento da tramitação, o PL nº 689, de 2019. G.P., em 3 de agosto de 2021. a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente"
11/08/2021 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
25/08/2021 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
28/06/2022 Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favoravel ao projeto na forma do substitutivo.
30/03/2023 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do "caput" do artigo 177 do Regimento Interno, o referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 39)
10/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.056
10/05/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
12/09/2019 243 / 2021 favorável favorável Roque Barbiere Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favoravel ao projeto na forma do substitutivo Carlos Cezar  
Total: 0 ocorrência(s)

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