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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 986 /2019

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 986 / 2019
Ementa Torna obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de diabetes 1 e 2 ou de doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado.
Data de Publicação 30/08/2019
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Caio França
Apoiador(es)
Indexadores DIABETES, DOENÇA CELÍACA, ESCOLA, MERENDA ESCOLAR, OBRIGATORIEDADE, REDE PÚBLICA ESTADUAL
Etapa Atual Último andamento 11/09/2019 - Instrução completa por força da juntada, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno (JUNTADA)

Tramitação

Data Descrição
30/08/2019 Publicado no Diário da Assembleia, páginas 6 e 7, em 30/08/2019
02/09/2019 Pauta de 1ª sessão.
03/09/2019 Pauta de 2ª sessão.
04/09/2019 Pauta de 3ª sessão.
05/09/2019 Pauta de 4ª sessão.
06/09/2019 Pauta de 5ª sessão.
09/09/2019 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/09/2019 Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 986/2019 ao Projeto de lei nº 1411/2007, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (D.A. pág., 17)
11/09/2019 Anexado ao Projeto de lei 1411/2007.
11/09/2019 Instrução completa por força da juntada, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno (JUNTADA)
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