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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0692 /1985

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0692 / 1985
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, objetivando computar como tempo de serviço, para todos os fins, os de frequência aos cursos de ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados direta ou indiretamente pelo Estado.
Data de Publicação 31/10/1985
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Nelson Fabiano
Apoiador(es)
Indexadores CONTAGEM DE TEMPO, CURSO, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE, ESCOLA, FREQUÊNCIA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.079

Tramitação

Data Descrição
31/10/1985 Publicado no Diário da Assembléia
06/05/1986 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 729/1986 da CCJ fav/; 730/1986 da C Adm Públ fav/
16/09/1986 Publicado o Autógrafo nº 18.538
03/10/1986 Publicada Mensagem nº 197/1986 do Sr. Governador do Estado com Veto Total
25/11/1986 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 2344/1986 de RE dep Aloysio N Ferreira p/ CCJ contr/ ao PL fav/ ao Veto
25/11/1986 Rejeitado o PL mantido o veto
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 10.01.079

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