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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 0059 /1985

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0059 / 1985
Ementa Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com o objetivo de computar como tempo de serviço, para todos os fins, o de frequência aos cursos do ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados direta ou indiretamente pelo Estado.
Data de Publicação 03/10/1985
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Nelson Fabiano
Apoiador(es)
Indexadores CONTAGEM DE TEMPO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 22/12/2010 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.007

Tramitação

Data Descrição
03/10/1985 Publicado no Diário da Assembléia
22/12/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.007
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