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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0031 /1981

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0031 / 1981
Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 71 da Constituição do Estado, com o objetivo de estabelecer que as taxas dos serviços forenses, de registros públicos e de atividades notariais só poderão ser instituidas ou aumentadas através de leis.
Data de Publicação 28/08/1981
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Flávio Bierrenbach
Apoiador(es)
Indexadores AUMENTO, EMOLUMENTOS, REAJUSTE, REGISTRO PÚBLICO, SERVIÇO NOTARIAL, TAXA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003

Tramitação

Data Descrição
28/08/1981 Publicado no Diário da Assembléia
16/10/1981 Publicado o Parecer nº 1435/81 de RE Dep. Ademar de Barros pela CCJ contrário à PEC
01/12/1981 Arquivada
02/12/1981 Despacho.Prejudicada, por força do disposto no § 1º do artigo 19 da CE, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.003
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