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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 0072 /1999

Referências

Documento Moção         
Número Legislativo 0072 / 1999
Ementa Apela para o Sr. Presidente da República no sentido de revogar a decisão do Conselho Nacional de Educcação que aprovou o ensino religioso para alunos do ensino fundamental.
Data de Publicação 04/05/1999
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Marcio Araújo
Apoiador(es)
Indexadores CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DECISÃO, ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, RELIGIÃO, REVOGAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 02/06/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.07.011

Tramitação

Data Descrição
04/05/1999 Publicado no Diário da Assembléia, p. 0004
05/05/1999 Pauta de 1ª Sessão
11/05/1999 Pauta de 5ª Sessão
13/05/1999 Distribuição: CE - Comissão de Educação
14/05/1999 Entrada na CE.
25/05/1999 Distribuido ao Dep. Pedro Ives.
27/05/1999 Devolvido diretamente à CE.
28/05/1999 Redistribuido à Dep. Maria Lucia Prandi.
31/08/1999 Devolvido com parecer favorável. Á CE.
01/09/1999 Publicado requerimento do autor solicitando designação de Relator Especial (DA p. 4)
08/09/1999 Pedido de Relator Especial.Á CE.
10/09/1999 Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial (S/Nº)
10/09/1999 Juntado pedido de R.E. Ao STAM para despacho.
07/02/2000 Designado Relator Especial pela CE, o Deputado Milton Flávio
17/02/2000 Devolvido sem parecer de RE. Ao STAM.
23/02/2000 Designado Relator Especial pela CE, o Deputado César Callegari
29/02/2000 Presidente solicita devolução
02/03/2000 Pedido do Presidente requisitando do Dep. Cesar Callegari a Moção 72/99. Ao Deputado.
17/03/2000 Devolvido com parecer de RE pela CE, De. Cesar Callegari, favorável com emenda. Ao STAM.
04/12/2007 Distribuído: CE - Comissão de Educação, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI.
04/04/2011 Distribuído: CEC - Comissão de Educação e Cultura, (deliberação conclusiva) - Nos termos da Resolução nº 869/2011..
02/06/2011 Publicado despacho: Arquive-se em virtude da perda superveniente do objeto. (DA p. 24)
02/06/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.07.011

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
343 / 2000 favorável à(s) emenda(s) favorável a emenda Cesar Callegari Comissão de Educação            
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