Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0007 /1995

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0007 / 1995
Ementa Acrescenta dispositivo à Seção IV, Capítulo II da Constituição do Estado, para excluir da aposentadoria compulsória por implemento de idade, notários e registradores das Serventias Não Oficializadas de Justiça do Estado.
Data de Publicação 03/05/1995
Regime Emenda à Constituição
Autor(es) José Eduardo Ferreira Netto
Apoiador(es)
Indexadores APOSENTADORIA, CARTÓRIO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXCLUSÃO, IDADE, JUSTIÇA, NOTÁRIO E REGISTRADORES, REGISTRADOR, SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.02.001

Tramitação

Data Descrição
03/05/1995 Publicado no Diário Oficial
04/05/1995 Pauta de lª sessão
05/05/1995 Pauta de 2ª sessão
07/05/1995 Pauta de 3ª sessão
09/05/1995 Recebido do DOL para distribuição (734)
10/05/1995 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
10/05/1995 Enviado ao Expediente das Comissões (s/n)
11/05/1995 Entrada na CCJ
13/05/1995 Presidente solicita Relator Especial
14/06/1995 Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n )
21/06/1995 Designada Relatora Especial pela CCJ a Deputada Maria do Carmo Piunti
21/06/1995 Enviado ao Gabinete da Deputada Maria do Carmo Piunti, Relatora Especial designado (933)
27/06/1995 Recebido da Deputada Maria do Carmo Piunti, sem parecer, para nova designação de Relator Especial (S/N )
19/09/1995 Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Vanderlei Macris
19/09/1995 Enviado ao Gabinete do Deputado Vanderlei Macris, Relator Especial designado (1514)
26/09/1995 Recebido do Deputado Vanderlei Macris com parecer para publicação (S/N )
23/10/1995 Enviado ao DOL para publicação do parecer (1243)
24/10/1995 Publicado o parecer de Relator Especial pela CCJ, contrário
07/04/1999 Publicado o despacho de arquivamento nos termos do artigo 177 da IX CRI (DA p. 06)
22/04/1999 Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 00598/1999)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.02.001
Voltar
alesp