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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 68 /2010

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 68 / 2010
Ementa Apela para o Sr. Presidente da República para que, através dos órgãos competentes, seja restabelecido o limite máximo de velocidade de 100 quilômetros por hora para veículos de transporte coletivo de passageiros.
Data de Publicação 17/06/2010
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Pedro Tobias
Apoiador(es)
Indexadores LIMITE MÁXIMO, RESTABELECIMENTO, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULO AUTOMOTOR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 01/04/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.07.008

Tramitação

Data Descrição
17/06/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 23 em 17/06/2010
21/06/2010 Pauta de 1ª sessão.
22/06/2010 Pauta de 2ª sessão.
23/06/2010 Pauta de 3ª sessão.
24/06/2010 Pauta de 4ª sessão.
28/06/2010 Pauta de 5ª sessão.
29/06/2010 Distribuído: CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II da 'XIII CRI'.
24/03/2011 Encaminhado ao STAM, por força do artigo 177 da XIII Consolidação do Regimento Interno.
26/03/2011 Publicado despacho: arquive-se nos termos do artigo 177 da XIII CRI. (DA p. 21)
01/04/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.07.008
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