Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Substitutivo 1 de 23/12/2006

Referências

Documento Substitutivo 1 de 23/12/2006  
Ementa da Propositura Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame oftalmológico para o diagnóstico precoce de retinoblastoma nas maternidades públicas e estabelecimentos hospitalares congêneres no Estado.
Propositura Projeto de lei   595 /2002
Autor(es) Presidente da Alesp
Apoiadores
Indexadores ATENDIMENTO AO PÚBLICO, CÂNCER, CÂNCER INFANTIL, CONVÊNIO, CRIANÇA, EXAME OFTALMOLÓGICO, HOSPITAL, MATERNIDADE, OBRIGATORIEDADE, REDE ESTADUAL DE ENSINO
Voltar
alesp