Ementa |
Indica ao Senhor Governador a revogação de todos os dispositivos normativos que obriguem produtores rurais, pessoas físicas, bem como os consórcios simplificados de produtores, a procederem à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ¿ CNPJ, notadamente, as Portarias da Coordenadoria Administrativa Tributárias do Estado de São Paulo- CAT n° 14 de 2006 e CAT n° 117 de 2010.
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