Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
2382
/ 2020
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a adoção de medidas com a finalidade alterar as condições de medição e leitura do consumo de energia elétrica, além de simplificar e agilizar o processo de parcelamento dos débitos, disponível nos sítios eletrônicos das concessionárias e permissionárias do serviço no Estado de São Paulo, para as pessoas jurídicas, sobretudo as que estão com suas atividades suspensas em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e determinação inserta no Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020.
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Data de Publicação |
27/05/2020
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Frederico d'Avila
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
COVID-19, ENERGIA ELÉTRICA, PANDEMIA, PARCELAMENTO, PESSOA JURÍDICA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
11/05/2021 -
Arquivo - Arquivado
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