Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Moção nº 95 /2005

Referências

Documento Moção 
Número Legislativo 95 / 2005
Ementa Apela para o Sr. Presidente da República a fim de determinar, ao INSS, que a concessão de empréstimos ou linhas de crédito a aposentados somente seja efetuada, através de convênios, com bancos que pratiquem as menores taxas de juros de mercado ou que os considerem quitados em caso de morte.
Data de Publicação 08/12/2005
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Rodolfo Costa e Silva
Apoiador(es)
Indexadores BANCO, CONCESSÃO, CONVÊNIO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FALECIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JUROS, JUROS (TAXA), QUITAÇÃO, SERVIDOR APOSENTADO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 04/05/2007 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.001

Tramitação

Data Descrição
08/12/2005 Publicado no Diário da Assembléia, página 14 em 08/12/2005
09/12/2005 Pauta de 1ª sessão.
12/12/2005 Pauta de 2ª sessão.
13/12/2005 Pauta de 3ª sessão.
14/12/2005 Pauta de 4ª sessão.
15/12/2005 Pauta de 5ª sessão.
19/12/2005 Distribuído: CPS - Comissão de Promoção Social.
06/04/2006 Recebido com parecer do relator Analice Fernandes favorável
20/03/2007 ENCAMINHADO AO STAM POR FORÇA DO ART. 177 DA XII CRI
05/04/2007 Publicado despacho: arquive-se nos termos do artigo 177 da XII CRI. Arquivado (DA p. 12)
04/05/2007 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.07.001

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Analice Fernandes  
Total: 0 ocorrência(s)
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